O ano de 2008 é um marco na expansão do co-financiamento da União para o Programa de Atenção Integral à Família - PAIF. Conforme pactuado na 77ª reunião ordinária da CIT, em 3 de junho de 2008, a expansão, a partir de 2008, será composta por etapas que visam qualificar o processo de implantação do PAIF, nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
A formalização do processo de expansão se efetivará mediante o cumprimento de três etapas consecutivas: etapa 1 - "aceite" do co-financiamento da União e dos compromissos para a implantação do PAIF; etapa 2 - demonstração de capacidade e condições de implantação do PAIF; e etapa 3 - monitoramento e acompanhamento da implantação do PAIF. As etapas 1 e 2 serão realizadas pelos municípios e DF. A etapa 3 é de responsabilidade do MDS/SNAS e dos Estados.
A etapa 2, de demonstração de capacidade e condições de implantação do PAIF, será realizada por meio do preenchimento, pelos municípios, do "Módulo de Implantação" da ficha de monitoramento do CRAS. Os municípios que manifestaram o aceite até 31 de maio de 2008 deverão preencher o "Módulo de Implantação" no período de 26 de junho a 10 de agosto de 2008. Caso a manifestação do aceite se dê no período de 1 a 27 de junho de 2008, o preenchimento do Modulo Implantação deverá ser feito entre 1º de dezembro de 2008 e 10 de fevereiro de 2009. Essa etapa é obrigatória para a confirmação do aceite formal ao co-financiamento da União, bem como, da implementação efetiva do PAIF no CRAS. O não cumprimento dessa etapa acarretará o cancelamento do co-financiamento da União ao município.
O preenchimento do Módulo de Implantação será seguido do monitoramento pelo MDS/SNAS e do acompanhamento pelos Estados, do processo de implantação do PAIF nos CRAS. Essa etapa não se constitui em uma forma de controle ou vigilância de entes federativos sobre outros. O objetivo central é garantir apoio técnico aos municípios na implementação de serviços socioassistenciais qualificados, em espaços físicos satisfatórios, com equipe de trabalho adequada, de modo a cumprir os objetivos do programa: prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária, nos territórios com grandes índices de vulnerabilidade social.
A implementação do PAIF de forma efetiva e com qualidade é fundamental para a organização do SUAS e para a concretização dos direitos socioassistenciais. O PAIF possui um papel estratégico, pois articula e integra os serviços socioassistenciais, programas de transferência de renda e benefícios assistenciais, potencializando o impacto das ações de assistência social para as famílias nos territórios de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social.
SNAS/DGSUAS/CGRGI/NÚCLEO DE MONITORAMENTO
SAGI/DGIRT/CGRI