Plano de ação – Execução de ações Socioassistenciais - COVID19
Sistema de preenchimento de plano de ação referente aos recursos aceitos para a execução de ações socioassistenciais na forma da Portaria do Ministério da Cidadania nº 369, de 29 de abril de 2020.
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O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social - SEDS, autorizou a abertura de adesão para o repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais nos municípios/estados/DF devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, conforme Portaria MC nº 369/GM/MC, de 29 de abril de 2020.

O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS para ordenar e garantir a validação das informações referentes a execução dos serviços socioassistenciais destinados ao atendimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde sobre distanciamento social; ou pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração.

Deverão preencher o Plano se Ação apenas os municípios/estados/DF elegíveis a receber recurso para execução das ações socioassistenciais, na forma do Art. 3º da Portaria nº 63 de 30 de abril de 2020.

Art. 3º Quanto à adesão ao repasse emergencial de recursos federais especificamente para a execução de ações socioassistenciais, na forma do art. 5º da Portaria nº 369, de 2020, as informações constantes no Termo de Aceite e Compromisso passarão a compor Plano de Ação e caberá ao órgão gestor, no prazo estabelecido nessa Portaria:

I - preencher o Plano de que trata o caput com o seu planejamento e apresentar a aprovação do respectivo conselho de assistência social;

II - informar a data da reunião e o número da Resolução do respectivo conselho de assistência social.

Parágrafo único. O não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

O prazo de preenchimento do Plano de Ação é até dia 30 de agosto de 2020É importante destacar que no momento de preenchimento do plano de ação deverão ser prestadas as informações de aprovação do Conselho de Assistência Social do ente e que o não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto do órgão gestor definidos no SAA poderão acessar o sistema e preencher Plano de Ação.


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